A Justiça Federal no Ceará autorizou que a Fraport cobre R$ 20 dos motoristas que ficarem parados por mais de 10 minutos no meio-fio que dá acesso ao saguão do Aeroporto Plínio Martins, em Fortaleza.
Decisão judicial foi proferida nesta segunda-feira, 11.
Motoristas receberão um tíquete, que precisa ser pago para liberar a cancela seja ultrapassado o tempo estipulado.
Também foi estabelecida a possibilidade de estender o tempo de permanência na área de embarque e desembarque para 30 minutos quando se tratar de pessoas com deficiência ou necessidades especiais.
OAB-CE
Uma Ação Civil Pública foi movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Fraport, devido à cobrança, em agosto deste ano.
Cláudia Santos, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem, comentou a decisão judicial, e disse que a entidade vai recorrer.
“É lamentável a decisão porque afasta direitos adquiridos e garantidos, previstos no Código de Defesa do Consumidor. Nós respeitamos a decisão porém vamos interpor recurso de apelação”, declarou a advogada.
Táxis credenciados, vans, ônibus e micro-ônibus de turismo foram excluídos da Ação Civil, por trabalharem com regulamentações e tarifas próprias.
Já táxis comuns, Uber e outros veículos de transporte por aplicativo estão sujeitos à cobrança, assim como os demais usuários.