
Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2093/23 isenta taxistas e suas cooperativas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos novos com tração nas quatro rodas, de qualquer cilindrada, modelo ou combustível utilizado.
A proposta é de autoria do deputado cearense André Figueiredo (PDT) e altera a abrangência da norma. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 8.989/95 para ampliar sua abrangência.
Hoje, a norma já prevê isenção de IPI nas aquisições de veículos pelos taxistas e também por pessoas com deficiência e autistas ou seus representantes.
Entretanto, impõe algumas características ao veículo, como ter pelo menos quatro portas e motor de até 2 mil cilindradas (2.0).
Para o autor da proposta, a restrição atual tem dificultado a utilização, por parte da população, dos serviços de táxi em algumas atividades turísticas.
“A exemplo dos passeios em praias com dunas ou em estradas de difícil acesso que requeiram a tração nas quatro rodas”, disse.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.