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BC ajusta norma sobre lavagem de dinheiro para viabilizar Desenrola

Redação 4 de outubro de 2023
Edifício-Sede do Banco Central em Brasília / Marcello Casal Jr/Agência Brasil

As instituições financeiras estão dispensadas de levantar, classificar e qualificar clientes que renegociaram débitos por meio do Desenrola.

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O Banco Central (BC) publicou nesta quarta-feira, 4, uma resolução que regulamenta o compartilhamento de dados e de informações de devedores que renegociaram os débitos.

A resolução ajustou uma circular de janeiro de 2020 que trata da prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Pelas novas regras, as instituições financeiras não precisarão compartilhar o histórico financeiro dos devedores para executar os procedimentos de qualificação e de classificação de clientes em programas federais de renegociação de dívidas em três situações:

•    quando as operações renegociadas estiverem inadimplidas (com atraso de mais de 90 dias) na data do estabelecimento do respectivo programa;

•    quando os recursos liberados na operação de renegociação forem transferidos diretamente ao credor da dívida renegociada, sem qualquer interferência do devedor;

•    quando a renegociação se referir a dívidas inadimplidas com pessoas jurídicas não financeiras ou instituições autorizadas a funcionar pelo BC que sejam os responsáveis pela inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes.

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Aprovação do Desenrola
Segundo o BC, a mudança só foi feita agora por causa da sanção do Programa Desenrola.

O órgão ressalta que as alterações não abrangem as demais disposições da norma de combate ao terrorismo e de lavagem de dinheiro.

A autoridade monetária também esclarece que a mudança não se aplica à contratação de outros produtos e serviços pelo cliente que renegociou o débito com a instituição concedente do crédito.

Em comunicado, o BC acrescentou que os dados que as instituições financeiras compartilhavam, geralmente histórico de relações com outros bancos, estavam relacionados a situações de “baixíssimo risco” de uso do Sistema Financeiro Nacional para lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

Tags: DÍVIDAS LEI

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