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Foi publicada, nesta sexta-feira, 6, a Lei Nº18.484, que institui a Política Estadual de Enfrentamento à Violência Política contra a Mulher. Autoria é do deputado Romeu Aldigueri (PDT).
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O regulamento define a violência política contra a mulher como toda ação ou omissão, direta ou indireta, física ou virtual que busque anular, impedir, depreciar ou dificultar o exercício dos direitos políticos das mulheres, tão somente pelo fato de serem mulheres.
Essa definição abrange todas as formas de violência, sejam elas verbais, psicológicas, simbólicas ou físicas.
A Política Estadual de Enfrentamento à Violência Política contra a Mulher tem como principal objetivo garantir os direitos e promover a participação política das mulheres, livres de discriminação e desigualdade de tratamento.
Segundo Aldigueri, com a Lei, será promovida não apenas a proteção das mulheres, mas também a inclusão delas e de grupos minoritários na vida pública, sem o medo de retaliações ou discriminações.
O parlamentar explicou que serão estabelecidas parcerias entre diferentes setores da sociedade, como o governo, organizações da sociedade civil e instituições acadêmicas.
O intuito é fortalecer a elaboração e a implementação de programas e projetos de combate a essa forma de violência.
“Ao garantir a segurança e a dignidade das mulheres, estamos construindo um Estado mais justo e igualitário”, afirmou.