
O Ministério Público Federal (MPF) questionou leis, propostas por vários estados, incluindo o Ceará, que fixam um percentual máximo de mulheres nos efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
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Foram 14 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs).
No Ceará, a lei estadual nº 16.826/2019 prevê percentual de 15% para a participação feminina nas corporações.
No entendimento do MPF, legislações do tipo violam vários dispositivos da Constituição Federal.
Dentre eles, o princípio da não-discriminação em razão de sexo, a proteção do mercado de trabalho da mulher e a proibição de discriminação no acesso a cargos públicos.
As ADIs foram protocoladas no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 11.
O que diz a Lei
Segundo a procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, a Constituição Federal garante direito de acesso em cargos, empregos e funções públicas a todas as brasileiras e a todos os brasileiros que cumprirem os requisitos previstos em lei.
Assim, fica proibida a adoção de qualquer critério discriminatório por motivo de sexo na admissão de ocupações públicas, com exceção para casos onde há o interesse de ampliar o acesso de mulheres.
Ela explica que o art. 39, § 3º, da Constituição Federal, possibilita que a lei estabeleça requisitos diferenciados de admissão no serviço público quando a natureza do cargo o exigir.
“Entretanto, tal norma constitucional não confere ao legislador a prerrogativa de abstratamente proibir, restringir ou limitar o ingresso de mulheres em cargos, funções ou empregos públicos”, destaca.