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O Senado Federal aprovou um PL que limita as leis dos estados e do Distrito Federal sobre o funcionamento das polícias civis, além de estabelecer direitos dos policiais no Brasil.
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Esta é a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, de iniciativa da Presidência da República, cuja aprovação se deu nesta terça-feira, 24. O texto, agora, vai para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Assim que for aprovada, lei estrará em vigor e os estados e o Distrito Federal terão 12 meses para se adequar a ela.
O que diz o PL
Texto define que o quadro de servidores da Polícia Civil deve ter três cargos efetivos, todos de nível superior, que devem ser preenchidos com concurso público. São eles: delegado de polícia, oficial, investigador de polícia e perito oficial criminal.
Esses profissionais terão direito de se aposentar com a totalidade da remuneração recebida no último cargo, além de receberem reajustes nos mesmos percentuais concedidos aos policiais da ativa.
Em caso de morte do policial civil por agressão, doença ocupacional, contaminação por moléstia grave, ou em razão da função policial, os dependentes terão direito a pensão (vitalícia, no caso do cônjuge) equivalente à remuneração do cargo da classe mais elevada e nível à época do falecimento.
Também são garantidos outros direitos, como porte de arma de fogo em todo o território nacional, mesmo após a aposentadoria. prisão especial, ingresso e livre trânsito em qualquer recinto, respeitando a Constituição.