O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) considerou o processo de desfiliação, do PDT, de Evandro Leitão como legítimo. Decisão ocorreu nesta segunda-feira, 30.
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Evandro havia alegado um tratamento diferenciado pela legenda durante o pleito de 2022. “Sendo o único candidato eleito a não receber verba do fundo partidário”, afirmou.
Por meio de suas redes sociais, o gestor afirmou que considera a decisão “uma vitória do bom senso e da democracia”.
“Meu futuro partidário será decidido com muita tranquilidade, respeitando os processos e considerando minhas identificações ideológicas, pessoais e o projeto político do qual faço parte.”
TRE-CE
No processo, de relatoria do juiz Francisco Érico Carvalho Silveira, foram apresentadas carta de anuência à desfiliação do deputado, assinada pelo partido em reunião ordinária.
Também foi apresentada uma alegação do requerente sobre discriminação pessoal por parte do Diretório Nacional do PDT, em razão de não repasse de recursos para a campanha do parlamentar.
Para o magistrado, as provas apresentadas nos autos demonstram, de forma segura, a justificada desfiliação do requerente, considerando, principalmente, “a carta de anuência/concordância da agremiação partidária, sem que exista prova da desconstituição, nulidade ou invalidade flagrante”.
Os demais membros votaram em consonância ao relator do processo, com ênfase ao referido documento.