
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 31, projeto de lei que aumenta as penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados, latrocínio (roubo seguido de morte) e outros.
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A pena geral de furto passa de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos, aumentando-se da metade se o crime é praticado durante a noite. A proposta será enviada ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) para o Projeto de Lei do deputado Kim Kataguiri (União-SP).
No caso do furto qualificado, cuja pena continua a mesma (2 a 8 anos), o relator incluiu novo caso: furto de equipamento ou instalação prejudicando o funcionamento de serviços de telecomunicações, energia elétrica, abastecimento de água, saúde e transporte público.
Nessa qualificação seria enquadrado, por exemplo, o furto de fiação elétrica.
Já o furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico, os golpes virtuais, tem pena aumentada de reclusão de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos.
O texto também aumenta as penas de reclusão para outros furtos específicos:
– veículo transportado a outro estado ou para o exterior: de 3 a 8 anos para 4 a 10 anos; e
gado e outros animais de produção: 2 a 5 anos para 4 a 10 anos.
Alfredo Gaspar cria ainda outros dois casos de furto com penas maiores: de animais domésticos, 4 a 10 anos; e de dispositivo eletrônico ou informático (celular, por exemplo), de 4 a 10 anos.
“Mais de 1 milhão de celulares foram roubados das pessoas simples. A legislação brasileira é muito branda quando se trata de proteger o patrimônio”, afirmou o relator.
Crítica
Contrário ao projeto, o deputado Glauber Braga (Psol-RJ) criticou o aumento de penas.
“Vendem a ilusão de que o aumento da pena desses crimes diminui a violência. Final da década dos anos 90, 100 mil encarcerados. Hoje, 700 mil encarcerados. Isso aumentou a sensação de segurança?”, questionou.
Confira o que muda em cada uma das penas, no site da Agência Câmara de Notícias.