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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou uma parte do dispositivo do novo marco legal das garantias que previa a retomada extrajudicial de bens móveis, como carros e motos, por bancos e financiadores.
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A versão sancionada por Lula preservou uma série de mudanças quanto ao tratamento das garantias, que devem potencializar linhas de crédito mais baratas, na visão dos bancos e de especialistas.
O texto aprovado pelo Senado no início de outubro previa que veículos fossem retomados sem autorização da Justiça, através de mandados extrajudiciais, caso o devedor não os entregasse no prazo legal.
O presidente vetou esse artigo alegando inconstitucionalidade.
A sócia da prática de bancos e serviços financeiros do Mattos Filho, Larissa Arruy, afirma que o veto fez com que se perdesse a oportunidade de tornar a retomada dos bens móveis mais célere, mas que não muda a orientação do projeto, vista como positiva pelo mercado.
“Esse veto não tem o condão de por si só retirar outros benefícios e criar uma grande sombra sobre o potencial que o marco tem”, diz ela.
Especialista
A visão de bancos e analistas do setor é que as regras do marco devem aumentar a eficiência dos processos de retomada de garantias.
Dados do Banco Mundial citados pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) apontam que apenas 18% do total emprestado é recuperado no País, ante a média de 80% em países desenvolvidos. As instituições alegam que a falta de eficiência da recuperação encarece o crédito ao tomador final.
“O marco veio para facilitar e simplificar processos de execução de garantias. Sabemos que existe alguma dificuldade, principalmente quando se trata de bens imóveis”, afirma o sócio da área bancária, de seguros e financeiro do Machado Meyer, Bruno Racy.
Um bem, mais crédito
Um dos principais mecanismos do novo marco é a chamada alienação fiduciária sucessiva, que permite que um mesmo bem seja utilizado para garantir mais de uma operação de crédito.
Pelas regras em vigor até a sanção do novo marco, uma casa avaliada em R$ 100 mil só poderia servir de garantia a uma operação, mesmo que fosse de um valor menor.
Agora, pode ser utilizada para mais operações, até o limite de sua avaliação.
“Os credores buscavam que estruturássemos isso de alguma forma, e a mudança legislativa veio tratar isso de forma clara”, diz Racy, referindo-se a operações de maior monta.