
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu nesta quinta-feira, 9, o julgamento sobre o índice de correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
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Durante a sessão, Zanin explicou que recebeu novos dados sobre os impactos financeiros da eventual mudança na correção e vai precisar de mais tempo para analisar a questão.
Não há data para retomada do julgamento.
Até o momento, o placar do julgamento é de 3 votos a 0 para considerar inconstitucional o uso da Taxa Referencial (TR) para remunerar as contas dos trabalhadores.
Pelo entendimento, a correção não pode ser inferior à remuneração da poupança. Votaram nesse sentido o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques.
Votos
Na sessão de hoje, Barroso ampliou voto proferido em sessões anteriores para fixar que, a partir de 2025, os novos depósitos nas contas no fundo poderão ser remunerados anualmente com base na poupança.
Além disso, a Corte tornaria obrigatória a distribuição dos lucros do fundo nos anos de 2023 e 2024. Atualmente, a distribuição realizada pelo comitê gestor é opcional.
Entenda
O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade.
A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.
Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego.
No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.