
O Plenário aprovou nesta quarta-feira, 29, em votação simbólica, o projeto de lei que muda o Imposto de Renda sobre fundos de investimentos e sobre a renda obtida no exterior por meio de offshores.
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O projeto de lei agora segue para sanção presidencial. Relatoria é do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
O projeto altera uma série de leis, entre elas o Código Civil, para tributar ou aumentar as alíquotas incidentes sobre fundos exclusivos.
Esses são fundos de investimento com um único cotista. Projeto também envolve aplicações em offshores, empresas no exterior que investem no mercado financeiro.
Líder da oposição, o senador Rogério Marinho (PL-RN) criticou o projeto e disse que o governo atual “tem pouco apreço pelas contas públicas”.
Ele afirmou que “o governo tem se notabilizado em resolver o problema das contas públicas pelo lado das receitas, em muitos casos recorrentes, que não vão se repetir nos anos subsequentes”.
O projeto também foi criticado pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), que classificou o texto de “tecnicamente horrível e mal feito, de total ineficácia, que não vai aumentar a arrecadação do governo”.
“O projeto é tão aberto, que minha previsão é muito simples: em janeiro do ano que vem não vai haver mais fundo exclusivo no país. O come-cota é uma jabuticaba brasileira, você está cobrando imposto sobre investimento não concluído, sobre a pretensão de um lucro”, afirmou.
Além de Oriovisto Guimaraes, votaram contra o projeto os senadores Carlos Portinho (PL-RJ), Jorge Seif (PL-SC), Cleitinho (Republicanos-MG), Magno Malta (PL-ES), Eduardo Girão (Novo-CE) e as senadoras Soraya Thronicke (Podemos-MS) e Damares Alves (Republicanos-DF).
Tributação dos fundos
Na proposta que saiu da Câmara, os deputados incorporaram ao projeto o texto que trata da tributação dos fundos exclusivos, com várias alterações na proposta original do Executivo.
A alíquota de 10% proposta pelo governo para quem antecipar a atualização do valor dos rendimentos acumulados até 2023 foi baixada para 8%.
Já a alíquota linear de 15% sobre os rendimentos aprovada na Câmara se contrapõe à alíquota progressiva de 0% a 22,5% proposta inicialmente pela Presidência da República.
Os contribuintes pessoas físicas terão que declarar de forma separada os rendimentos do capital aplicado no exterior, sejam aplicações financeiras, lucros ou dividendos de entidades controladas.
Dados do Banco Central demonstram que brasileiros têm cerca de R$ 200 bilhões em ativos no exterior, sendo a maior parte participações em empresas e fundos de investimento.