Foi aprovado um Projeto de Lei que proíbe condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes de exercerem profissão relacionada ao público infantil.
Siga o Poder News no Instagram.
Decisão se deu Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), nesta quinta-feira, 7.
O relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), apresentou parecer favorável ao substitutivo da então Comissão de Seguridade Social e Família.
Grupo, hoje desmembrada nas comissões de Saúde e de Previdência, havia apresentado o Projeto de Lei 6477/19, do deputado Lucas Redecker (PSDB-RS).
O texto modifica o Código Penal para incluir entre os efeitos da condenação por crime contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes a proibição do exercício de atividade profissional que seja vinculada a esse grupo.
A regra vale para atividades remuneradas ou não e para condenações pelos crimes sexuais previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Casos no Brasil
De acordo com um boletim divulgado pelo Ministério da Saúde neste ano, no período de 2015 a 2021 foram notificados 83.571 casos de violência sexual contra crianças e 119.377 contra adolescentes, totalizando 202.948 casos.
Segundo o relator Diego Garcia, os ambientes onde as crianças e adolescentes convivem, como as escolas, são elementos fundamentais para o enfrentamento dos crimes contra a dignidade sexual infanto-juvenil.
“Na medida em que podem auxiliar nos processos de identificação e de denúncia desses delitos, além de funcionarem como instrumentos de prevenção”, disse.
Ele defendeu que é “de singular importância e necessidade que se proíba as pessoas que tenham sido condenadas por crimes contra a dignidade sexual infanto-juvenil de exercer funções relacionadas aos cuidados legais e à instrução desta parcela tão delicada e vulnerável de nossa população”.