
A partir de janeiro de 2024 vai ficar mais difícil se aposentar pelo INSS. A regra geral mais conhecida não mudará, mas existem outras regras que podem ser muito benéficas para o trabalhador que vão mudar um pouco a partir do próximo ano.
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Para os que já são filiados antes da reforma de 2019, a regra geral da aposentadoria exige 62 anos de idade para a mulher e 65 anos de idade para o homem.
Para ambos é exigido um tempo mínimo de contribuição de 15 anos. Já para os que se filiaram após a reforma de 2019, a expectativa é de aposentadoria aos 62 anos de idade para as mulheres, – com 15 anos de contribuição – e de 65 anos de idade, se homem – 20 anos de contribuição.
A reforma previdenciária criou uma “escadinha” para os trabalhadores que já possuem muito tempo de contribuição e querem se aposentar antes de completar a idade da aposentadoria por idade.
Duas regras alteradas em 2024.
A primeira regra que será alterada em 2024 vai aumentar a idade mínima da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Em 2024 a idade mínima para pedir aposentadoria será acrescida em 6 meses. Isso significa que a idade mínima da mulher que era de 58 anos será de 58 anos e 6 meses.
Já a do homem, que era de 63 anos, será de 63 anos e 6 meses. Por essa regra, o tempo mínimo de contribuição do homem é de 35 anos de contribuição e para a mulher é exigido o mínimo contributivo de 30 anos de contribuição.
Segunda regra
Outra regra que será alterada será a regra de aposentadoria que usa o Sistema de Pontos. Essa regra também exige o mesmo tempo de contribuição da regra citada anteriormente.
Entretanto, é necessário somar a idade do trabalhador ao tempo de contribuição dele para apurar a quantidade de pontos que ele possui. Essa regra será majorada em 1 ponto.
Ou seja, a partir de 2024, o somatório de idade e tempo de contribuição para a mulher deverá totalizar 91 pontos e para o homem deverá totalizar 101 pontos.
Cálculo
”É importante que o trabalhador ou contribuinte entenda que existem várias regras de aposentadoria e que cada regra irá lhe pagar um valor diferente de aposentadoria”, disse o contador previdenciário e representante da comissão do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará, Mauro Turbay.
Segundo ele, por essa variedade de regras, é importante que um profissional execute o cálculo de cada aposentadoria antes que se vá até o INSS e solicite a aposentadoria mais conhecida. “Porque não se pode trocar de aposentadoria depois de recebê-la”, diz.
“Esse profissional irá avaliar o histórico de colaboração do trabalhador e analisar suas expectativas para o futuro, para então recomendar a melhor forma de se aposentar”, comenta.