
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) o projeto de lei que trata do controle, inspeção e fiscalização de agrotóxicos no Brasil. O gestor, no entanto, adicionou 14 vetos à proposta.
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O PL, em tramitação desde 1999, estabelece regras para controle, inspeção e fiscalização desses produtos largamente utilizados pelo setor agrícola, mas que apresentam grande impacto ambiental e na saúde da população.
De acordo com o Planalto, a decisão pelo veto dos dispositivos foi movido “pelo propósito de garantir a adequada integração entre as necessidades produtivas, a tutela da saúde e o equilíbrio ambiental”.
Vetos
Um dos vetos foi relacionado ao dispositivo que retirava do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atribuições relativas à fiscalização.
Responsabilidade foi tranferida ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Segundo o Planalto, se aprovado o texto original, Ibama e Anvisa atuariam apenas em “mera complementação” da atuação do Mapa – que, segundo o Planalto, acabaria por conduzir essas questões de forma exclusiva.
O Planalto argumenta que “a medida evita a transferência da reanálise toxicológica (por riscos à saúde) e ecotoxicológica (por riscos ambientais) para um único órgão”.
“Garantindo a manutenção do modelo tripartite, diretamente associado aos direitos à vida, à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (previstos na Constituição Federal)”.
Outros vetos seguiram o mesmo caminho, uma vez que, na avaliação doa Presidência da República, representavam “a extinção do atual modelo regulatório tripartite (saúde, meio ambiente e agricultura) de registro e controle de agrotóxicos, adotado no Brasil desde 1989”.
Desinformação
O Planalto vetou também um trecho do artigo 41, sob a justificativa de que “afetaria o direito à informação dos consumidores quanto à vedação de reaproveitamento de embalagens de agrotóxicos”.
Além disso, complementa, o dispositivo evitaria a associação, na embalagem, entre o produto e o seu fabricante.
“Com isso, a medida evita que haja risco maior de desinformação quanto aos danos causados por eventual reaproveitamento de embalagens de agrotóxicos, em integral observância dos princípios da precaução e da vedação ao retrocesso socioambiental”, informou o Planalto.
Foi também vetado o artigo que cria uma taxa cujo “fato gerador é a efetiva prestação de serviços de avaliação e registro de agrotóxicos”.
Segundo a medida, o dispositivo não previu a base de cálculo, requisito essencial para a validade das normas que instituem tributos.
“Desse modo, o veto evita a cobrança inconstitucional da taxa prevista no artigo. Por extensão, o veto evitará a destinação e constituição de fundos sobre os valores arrecadados, bem como a revogação de taxas já cobradas pela Anvisa e pelo Ibama”, justificou a Presidência.