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Autorregularização de dívidas com a Receita Federal começa nesta terça, 2

Redação 2 de janeiro de 2024
O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante / José Cruz/Agência Brasil

A partir desta terça-feira, 2, até 1º de abril, os contribuintes com pendências com o Fisco poderão quitar as dívidas tributárias sem multa, nem juros.

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Para isso, basta aderir ao programa de Autorregularização Incentivada de Tributos, que permite que os contribuintes admitam a existência de débitos.

Também estabelece que paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais.

Tanto pessoas físicas como jurídicas podem participar do programa, desde que confessem a dívida consolidada que pode ser quitada com desconto de 100% das multas e dos juros.

O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida.

A adesão pode ser pedida no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Se o requerimento for aceito, a Receita considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.

Somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça.

A Receita Federal publicou a regulamentação do programa na última sexta-feira (29) em instrução normativa no Diário Oficial da União.

O programa permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização.

Também podem ser incluídos tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.

Abrangência
Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada. A exceção são as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

Assim como em outros programas recentes de renegociação com a Receita, o contribuinte poderá abater créditos tributários (descontos em tributos pagos a mais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dívida consolidada.

Também será possível abater créditos de precatórios, dívidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto próprios como adquiridos de terceiros.

Tags: DÉBITOS DÍVIDAS INADIMPLÊNCIA

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