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Com meta de déficit primário zero, LDO 2024 é sacionada

Redação 2 de janeiro de 2024
Lula sancionou a medida com vetos / Agência Brasil

O Diário Oficial da União desta terça-feira, 2, informou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024.

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Dentre outros parâmetros, a norma estabelece a meta de déficit zero para o resultado primário das contas públicas.

A Lei ainda admite um intervalo de tolerância para o cumprimento da meta fiscal que tem como limite superior um superávit primário de R$ 28,756 bilhões e o limite inferior de déficit primário de R$ 28,756 bilhões.

Vetos
A sanção ocorreu com diversos vetos, entre eles, o dispositivo que estabelecia que os recursos para pagamento de emendas individuais e de bancada estadual deveriam ser empenhados até 30 dias após a assinatura da proposta.

O motivo para o veto seria que o dispositivo estabeleceria cronograma obrigatório para empenho e pagamento de emendas individuais e de bancada estadual.

“O que atingiria diretamente a gestão da execução orçamentária e financeira do Poder Executivo federal, e iria de encontro ao primado de que o Poder Executivo federal estabelece o cronograma financeiro de desembolso”, diz o texto.

Também foi vetado o dispositivo que previa o pagamento integral até 30 de junho de 2024, das emendas transferidas na modalidade fundo a fundo para entes (saúde e assistência social).

Outro ponto vetado estabelecia a devolução de recursos ao governo federal caso os entes federados não efetuassem pagamento a prestadores de assistência complementar ao SUS em até 30 dias após o prazo estipulado.

Também foi vetado dispositivo que dizia que despesas financiadas por recursos oriundos de emendas impositivas teriam prioridade para pagamento em relação às demais despesas discricionárias.

Outro veto foi ao dispositivo que instituiria, por meio da LDO, prazo mínimo para o cumprimento de cláusulas suspensivas de instrumentos de transferências voluntárias, “o que poderia ocasionar insegurança jurídica na manutenção e execução de restos a pagar no âmbito da União”.

Tags: DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LDO ORÇAMENTO

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