O deputado federal Danilo Forte (União Brasil-CE) criticou, nesta terça-feira, 2, os vetos presidenciais a trechos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) da União para 2024.
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Relator da proposta no Congresso Nacional, Danilo listou, através de nota, pontos que, segundo ele, não deveriam ter sido barrados no texto legal.
A LDO é o conjunto de regras e princípios, através dos quais o Orçamento Anual, propriamente, é montado e executado.
Um dos pontos citados pelo relator é o polêmico cronograma de liberação de emendas parlamentares.
Através do mecanismo, deputados e senadores passariam a ter mais força diante do Executivo, na liberação dos recursos.
Danilo também criticou os vetos na LDO no que diz respeito ao kit escolar, Minha Casa, Minha Vida, controle animal, conclusão de obras e orçamento participativo.
Veja a íntegra do texto publicado por Danilo Forte:
“NOTA À IMPRENSA
Preocupação com vetos à LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 representa um passo firme do Congresso Nacional em assumir sua prerrogativa constitucional de elaborar, discutir e aprovar a peça orçamentária, bem como um avanço na fiscalização da execução dos recursos destinados às políticas públicas do país.
Foi a partir desta LDO, construída verdadeiramente sobre a lógica participativa, que aprovamos importantes marcos institucionais e políticos que visam fortalecer a autonomia do Poder Legislativo, preservar e garantir recursos aos municípios, sobretudo as pequenas prefeituras, além de assegurar uma distribuição mais justa dos programas sociais federais, a exemplo do Minha Casa, Minha Vida, hoje voltado aos grandes centros urbanos.
Por isso, recebi com preocupação os vetos anunciados, uma vez que afetam o grande objetivo da LDO de minha relatoria, que é conferir um nível maior de previsibilidade, transparência e de execução do Orçamento Federal, como garantiriam os seguintes trechos vetados:
Cronograma de emendas
Construído após amplo debate com parlamentares, o cronograma busca fortalecer a autonomia do Legislativo, principalmente para dar maior lisura às votações, além de promover maior equidade e previsibilidade a parlamentares e aos prefeitos, que são os que mais sofrem com os critérios subjetivos de liberação dos recursos.
Por fim, o dispositivo apenas regulamenta os artigos 165 e 166 da Constituição Federal, que conferem ao Legislativo a prerrogativa de elaborar e aprovar o Orçamento, bem como assegurar que ele seja devidamente executado.
Kit escolar
Após amplo debate na Comissão de Educação, e diante de acordo firmado com o governo federal na Comissão Mista de Orçamento, foi incluído na LDO a destinação de recursos do Fundeb para o pagamento de despesas de transporte, alimentação e uniforme escolar, como forma de dar fôlego às prefeituras brasileiras.
Minha Casa, Minha Vida
O trecho referente ao Minha Casa, Minha Vida garante que ao menos 30% dos recursos serão destinados às cidades com até 50 mil habitantes, que representam a maioria dos municípios brasileiros e que hoje estão praticamente alijados do programa. Causa estranheza a decisão pelo veto, uma vez que havia concordância entre as lideranças do governo sobre o tema.
Controle animal
Assim como feito em outras políticas públicas criadas na LDO, como é o caso dos núcleos de atendimento às crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o controle populacional ético de animais representa uma importante demanda dos municípios no auxílio ao controle de doenças e à atenção veterinária. É preocupante que o país ainda não tenha políticas públicas eficientes neste sentido.
Conclusão de obras
Os vetos ainda dispõem sobre importantes trechos da LDO para o andamento das obras públicas no país, o que é, inclusive, uma das prioridades do Executivo Federal. Além de destinar recursos às vias e municípios, como forma de ampliar o escoamento produtivo do país, a peça orçamentária também permitiria a possibilidade de destinação de recursos a entidades sem fins lucrativos para a conclusão de obras públicas.
Tais vetos, portanto, acabam por prejudicar o andamento de obras por vezes essenciais às cidades brasileiras, além de representar um entrave à capacidade produtiva do país.
Orçamento participativo
Ressalto, por fim, que o texto orçamentário foi elaborado por meio de amplo debate com parlamentares, governo e a sociedade organizada, contando com audiências públicas em todo país. Inovamos ao trazer, pela primeira vez, políticas gestadas pelo parlamento, como os núcleos para crianças com TEA e o programa Antes que Aconteça, que combate a violência contra as mulheres, para ficar em apenas em dois exemplos.
Acredito que a LDO de 2024 reúna o sentimento das mais diversas lideranças políticas por ter sido debate de forma ampla no parlamento e, por isso, tenho confiança de que será possível reverter os vetos citados de maneira a preservar os avanços institucionais, políticos, sociais e econômicos presentes na peça orçamentária.
Danilo Forte, relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024″.