
Ednaldo Lavor (PSD) e Franklin Bezerra (PSDB) retornam aos cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, de Iguatu, no Centro-Sul do Estado.
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A decisão foi tomada nesta terça-feira, 2, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes.
“Ante o exposto, concedo amplo efeito suspensivo, inclusive para fins de retorno imediato de Ednaldo de Lavor Couras e Franklin Bezerra da Costa, prefeito e vice-prefeito eleitos de Iguatu/CE, nas eleições de 2020”, informa o ministro no documento.
No texto, o ministro avalia que já se passou mais de um ano desde que o gestor foi afastado e a previsão era de que o caso só voltaria à Corte a partir de fevereiro deste ano.
“Com a perspectiva de julgamento do REspEL apenas a partir de 2/2024, o caso importa nova reflexão, especialmente porque o Prefeito se encontra alijado do cargo pelo qual eleito em período próximo às eleições municipais de 2024”, escreve o ministro.
A decisão já foi comunicada ao TRE-CE para que a Câmara Municipal de Iguatu possa marcar a posse de retorno dos eleitos aos respectivos cargos.
Entenda
Os dirigentes do Executivo de Iguatu foram cassados por abuso de poder político nas eleições de 2020. Em 25 de outubro de 2022, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE Ceará) manteve a decisão.
Os dois também foram multados em R$ 50 mil, de forma solidária, por aglomeração em infringência às normas sanitárias em razão da pandemia da covid-19.
A cassação foi mantida no julgamento dos embargos de declaração. Conforme os autos dos recursos, foram utilizados, durante a campanha de 2020, canais institucionais para promoção da candidatura do então prefeito e candidato à reeleição.
Deveria, então, ser realizada eleição suplementar no município cearense. O ministro Alexandre de Moraes, no entanto, decidiu pela suspensão do pleito suplementar que aconteceria no ano passado.
A suspensão ocorreu até o julgamento final do Recurso Especial interposto pelo prefeito e pelo vice. Moraes relatou que é importante resguardar a segurança jurídica e a estabilidade institucional até que o Tribunal Superior Eleitoral analise o recurso interposto e defina a matéria de maneira definitiva.
“Evitando que haja nova modificação do chefe do Executivo local por eleições já convocadas pelo TRE, uma vez que os requerentes já foram afastados, sendo substituídos pela Presidente da Câmara Municipal”, defendeu o magistrado, à época.