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PT pede que STF derrube marco temporal de terras indígenas

Redação 4 de janeiro de 2024
Norma foi aprovada pelo Congresso em setembro / Antônio Cruz/Agência Brasil

Um pedido protocolado pelo PT, PCdoB e PV – três legendas que integram uma única federação partidária – foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a validade da lei que estabelece o marco temporal para demarcação de terras indígenas.

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A norma foi aprovada pelo Congresso em setembro, no mesmo dia em que o Supremo rejeitou a tese do marco temporal.

O texto estabelece que apenas as terras ocupadas por povos indígenas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, podem ser demarcadas.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou esse trecho, mas o Congresso derrubou o veto neste mês. A norma foi promulgada no final de dezembro.

O mesmo questionamento foi feito anteriormente pelo PSOL, Rede e Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).

Por outro lado, três partidos de oposição ao governo (PP, PL e Republicanos) pediram que a Corte reconheça a constitucionalidade do marco temporal sob o argumento de que a última palavra deve ser do Legislativo.

Ministro
Quem recebeu as três ações foi o ministro Gilmar Mendes. No entanto, os partidos aliados do governo pediram que a ação fosse distribuída “por prevenção” ao ministro Edson Fachin.

Foi alegado que ele havia sido relator da ação que resultou na declaração de inconstitucionalidade do marco temporal.

Tanto Fachin como Gilmar votaram contra a tese do marco temporal no julgamento realizado em setembro.

Mas, enquanto Fachin atendeu integralmente ao pleito dos indígenas e não quis discutir a indenização dos proprietários, Gilmar fez ressalvas à amplitude das terras demarcadas e disse que “não falta terra”, mas “falta apoio”.

“É preciso que tenhamos essa dose de realidade no nosso raciocínio, sob pena de estarmos a oferecer soluções ilusórias. Pode ser revogado o marco temporal, a dificuldade vai continuar”, afirmou Gilmar quando votou, em setembro.

Tags: MARCO TEMPORAL STF SUPREMO

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