Um ato assinado pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados estabeleceu novas datas para a devolução dos apartamentos funcionais dos parlamentares e ampliou a multa para quem atrasar sua desocupação.
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A Casa legislativa determinou que, depois da vistoria, o deputado responsável pelo imóvel funcional tem que devolvê-lo até 31 de janeiro do ano do encerramento da legislatura, se não tiver sido reeleito.
O ato altera uma norma de 2011, que não estabelecia data limite para a desocupação e devolução dos apartamentos.
A medida também especificou que o deputado que deixar o mandato no decorrer da legislatura terá o prazo de 30 dias, a partir do último dia do efetivo exercício do cargo, para efetuar a devolução.
“A não devolução do imóvel nos prazos definidos configura esbulho possessório e ensejará as medidas administrativas e judiciais cabíveis”, afirma o texto.
Se o deputado não respeitar os prazos, deve indenizar a Câmara pelo uso indevido. A indenização já era prevista. Porém, agora, também especifica que será correspondente a 2/30 avos do valor mensal do auxílio-moradia, por dia de ocupação irregular.
Se a ocupação irregular for maior do que 10 dias, além da indenização será aplicada uma multa correspondente ao valor mensal do auxílio-moradia, de R$ 4.253.