
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou a atualização da tabela anual necessária ao cálculo dos valores de seguro-desemprego.
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Renovação é válida para os trabalhadores que tiverem direito ao benefício a partir do dia 11 de janeiro de 2024, que passa a valer a partir dessa data.
O valor do benefício Seguro-Desemprego colocado à disposição do trabalhador, a partir do dia 11 de janeiro de 2024, não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, R$ 1.412,00.
Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.402,65 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.313,74.
Isso porque, para atualização das demais faixas salariais, conforme os termos legais, foi levado em consideração o número do Índice Nacional de Preços ao consumidor (INPC) do ano de 2023.
Número é calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que foi de 3,71%.
O INPC tem por objetivo a correção do poder de compra dos salários, por meio da mensuração das variações de preços da cesta de consumo da população assalariada com mais baixo rendimento, de acordo com o IBGE.