Foi divulgada a nova tabela de contribuição dos trabalhadores de carteira assinada, patrões de empregados domésticos, servidores públicos e contribuintes avulsos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Informação saiu no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 12, que informou que os novos valores serão descontados a partir do pagamento de fevereiro.
As alíquotas são progressivas e incidem de acordo com a faixa salarial do trabalhador. A mudança é aplicada desde a reforma da Previdência, válida desde novembro de 2019.
Neste ano, a contribuição ao INSS para trabalhadores com carteira assinada será de, no mínimo, R$ 105,90 por mês.
A tabela de contribuições de assalariados é reajustada pela inflação do ano anterior, e também considera o valor do salário mínimo vigente, de R$ 1.412. Os valores de contribuições de autônomos e facultativos também respeitam os limites do salário mínimo e do teto do INSS (R$ 7.786,02) em 2024.
As alíquotas, que variam de 7,5% a 14%, incidem sobre cada faixa de remuneração, como se fossem fatias do salário, e não sobre o valor cheio.
As novas faixas de contribuição ao INSS valem para trabalhadores com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos. No caso do trabalhador assalariado, o recolhimento é feito diretamente pela empresa.
Servidores
A Portaria interministerial também trouxe a nova tabela de contribuição previdenciária para servidores públicos cujos órgãos respondem ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Os trabalhadores concursados vinculados a entes públicos como estados, Distrito Federal, municípios e União Contribuem ao RPPS para ter direito a seus benefícios previdenciários como aposentadoria e pensão por morte.
Os valores são atualizados anualmente, conforme reajuste salarial. O cálculo tem como base as alíquotas progressivas, que vão de 7,5% a 22%. Os novos descontos ocorrerão a partir do pagamento de fevereiro.
Autônomos
O pagamento de contribuição ao INSS dos contribuintes individuais, facultativos e donas de casa de baixa renda sobre um salário mínimo segue o novo piso nacional, de R$ 1.412.
Os autônomos que prestam serviços a pessoas físicas (e não a pessoas jurídicas) podem contribuir com 11% sobre o salário mínimo.
Neste caso, porém, o segurado terá direito somente à aposentadoria por idade e no valor do salário mínimo.