
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou integralmente um projeto de lei que institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares.
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Além disso, a medida prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente.
Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 15, a nova lei aborda, de maneira geral, as medidas de prevenção e combate a esse tipo de violência e os entes políticos responsáveis pela sua implementação.
Também inclui o desenvolvimento de protocolos de proteção e a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente.
Entenda
A partir dessa sanção, a pena para o cyberbullying pode chegar a 2 a 4 anos de reclusão, além de multa.
Já no caso do bullying, a pena é de multa se a conduta não constituir um crime mais grave. As duas condutas passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal.
A instigação ou o auxílio ao suicídio ou à automutilação por meio da internet também se tornaram crimes hediondos, sem a necessidade da vítima ser menor de idade.
Caso o investigado por instigar ou auxiliar o ato for responsável pela comunidade virtual, isso será um agravante e a pena poderá ser duplicada.