
Tramita na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) um projeto de lei, de autoria do deputado Marcos Sobreira (PDT), que proíbe da venda de qualquer tipo de medicamento em mercados, supermercados, conveniências e estabelecimentos similares no Estado.
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A proposição de nº 21/23 sugere a proibição da venda e/ou dispensação de qualquer tipo de medicamento em quaisquer estabelecimentos que não estejam enquadrados no conceito de farmácia estabelecido nos incisos I e II e caput do artigo 3° da Lei Federal 13.021 /14.
De acordo com a proposta, o descumprimento da lei implicará em multa de R$ 10 mil (dobrada em caso de reincidência) e suspensão do alvará de funcionamento na terceira autuação.
O valor das multas será recolhido em favor do Fundo Estadual de Saúde e atualizado anualmente pela variação do índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Para o autor do projeto, a aprovação servirá para coibir a venda indiscriminada de medicamentos, a qual acaba por incentivar a automedicação, expondo a população a riscos sanitários. “Por exemplo, o Paracetamol, medicamento isento de prescrição (MIP) amplamente utilizado no Brasil, se usado sem orientação, em dose elevada, pode gerar toxicidade ao fígado”, alertou.