O juiz Ney Fraga Filho, da 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE), condenou a empresa Uber a reintegrar e indenizar motorista desligada sem justificativa. A autora da ação deve receber indenização de R$ 5 mil, por danos morais, e cerca R$ 42 mil referente ao prejuízo com o desligamento da plataforma.
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A motorista teve seu cadastro suspenso pela Uber em julho do ano passado, sem justificativa. Isso resultou em sérios prejuízos financeiros, uma vez que as corridas pela plataforma eram sua principal fonte de sustento.
A Uber nega a caracterização como empresa de transporte e alega apenas que é intermediária do serviço prestado, não possuindo vínculo empregatício com seus motoristas.
Na decisão, o juiz considerou parcialmente os pedidos da motorista e condenou a Uber a reativar seu cadastro em até 30 dias. Além disso, reconheceu o dever da empresa em indenizar a motorista em R$ 5 mil por danos morais e R$ 42 mil pelo dano material por lucro cessante.
O advogado Fernando Ferrer, que representa a motorista, destacou a importância da decisão para milhares de trabalhadores em todo o país. Ele ressaltou que não foi requerido vínculo empregatício, o que pode beneficiar diversos motoristas excluídos de aplicativos por denúncias muitas vezes desconhecidas.
“Requeremos a reintegração da motorista ao trabalho da plataforma que foi deferida pelo juiz com danos morais e lucros cessantes. A decisão representa um marco importante na regulamentação das relações trabalhistas no contexto das plataformas de transporte por aplicativo”, afirmou Ferrer.