A professora Êmy Virgínia Oliveira da Costa terá sua demissão no Instituto Federal do Ceará (IFCE) reexaminada pela Controladoria-Geral da União (CGU).
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O órgão federal decidiu por reavaliar o processo administrativo disciplinar (PAD) que resultou na baixa após IFCE concluir que a docente faltou de forma injustificada por mais de 60 dias no ano de 2019.
Êmy, que é uma mulher transexual e a primeira a lecionar na instituição, trabalhava no campus Tianguá do IFCE desde 2016. Ela explica que as ausências foram motivadas por um curso de doutorado que ela começou a cursar em 2019, na Universidad de La República, no Uruguai.
A pós-graduação acontecia de forma presencial, exigindo o comparecimento em ciclos de seminários na capital Montevidéu.
Antes de viajar, Êmy não havia conseguido solicitar afastamento para a realização do doutorado devido a um pedido de transferência para outros campus
A professora afirma que a remoção para Baturité foi autorizada em 2018, mas ela permanecia trabalhando em Tianguá enquanto a legalização do pedido.
A transferência só ocorreria em 2022, por decisão da Justiça, de acordo com a professora.
Diante a burocracia, Êmy entrou em acordo com os alunos para antecipar aulas no IFCE e conseguir se ausentar temporariamente para os seminários presenciais no Uruguai.
Nos dois períodos de ausência, Êmy conseguiu antecipar as aulas e comunicou ao seu coordenador, no IFCE, mas não chegou a protocolar os formulários de antecipação no sistema da instituição (SEI) e nem pediu autorização à reitoria para sair do país.
No terceiro período de ausência, inseriu os formulários de antecipação de aulas no sistema e pediu autorização à reitoria. Em cinco dias, a saída da professora do país foi aprovada.
Já no último período, o reitor não respondeu seu pedido de autorização de saída do país a tempo e ela teve que viajar para o Uruguai sem o documento.
As saídas do país sem autorização expressa da reitoria somaram 79 dias. Assim, o IFCE abriu um PAD contra Êmy.
Ela foi notificada da abertura do procedimento em novembro de 2019, porém apenas em janeiro de 2024, o PAD foi concluído e decidiu-se pela demissão da professora.
O IFCE justificou a sua decisão como um caso de “inassiduidade habitual” e que a Lei 8.122 de 1990 é taxativa ao estabelecer a demissão como penalidade para essa conduta.
Êmy explica que os formulários de consentimento dos alunos existem e são autênticos, contendo assinaturas e depoimentos dos estudantes afirmando que o adiantamento das aulas não resultou em nenhum prejuízo.
Segundo a professora, a sua demissão é um caso de transfobia. “Se você observar, tudo isso demonstra que há uma perseguição. Há uma transfobia velada. É como se fossem garras afiadas sob luvas brancas. Essas garras não podem ser vistas. Por que considerar falta se a professora antecipou as aulas? Eu não fui a primeira a fazer isso. Os professores costumam antecipar aulas sem protocolar no SEI”.
Em nota, o IFCE afirmou que o PAD seguiu “todo o rito previsto na legislação em vigor, observados os princípios da legalidade e impessoalidade, bem como o direito ao contraditório e à ampla defesa, os quais foram amplamente garantidos à docente em questão”.
Ainda de acordo com a nota, nos últimos cinco anos, cinco servidores foram demitidos do IFCE por inassiduidade habitual.
No ofício enviado à reitoria do IFCE, o corregedor-geral da União, Ricardo Wagner de Araújo, informa que a CGU concluiu que há necessidade de reexaminar o PAD para “verificar sua regularidade e adequação da penalidade aplicada”.
Com informações da Agência Brasil