O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) determinou, na tarde desta sexta-feira, 23, que o Sport Clube do Recife dispute as próximas partidas sem a presença da sua torcida.
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A punição é válida para qualquer competição autorizada pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), como a Copa do Nordeste e a Copa do Brasil.
Na condição de visitante, o clube recifense perdeu o direito de comercializar ingressos para seus torcedores.
Mesmo com o deferimento, o Sport poderá recorrer da decisão. Medida ainda deve ser levada à julgamento em primeira instância.
A decisão do STJD se deu em virtude dos atos violentos cometidos por torcedores do Sport contra a delegação do Fortaleza Esporte Clube, durante a madrugada desta quinta-feira, 22.
Para a Procuradoria do STJD, o Sport descumpriu o artigo nº 158 da Lei 14.597/2023, pois deixou de prestar segurança aos seus torcedores.
Além disso, clube infringiu o artigo 213 do Código Brasileiro Justiça Desportiva, que versa sobre a omissão em casos de desordem dentro do campo, praça ou local do evento desportivos.
Na situação citada, a uniformizada do Sport lançou pedras e artefato explosivo contra o ônibus da delegação do Fortaleza.
Seis atletas ficaram feridos e precisaram de atendimento hospitalar.
A Polícia ainda apura quem seriam os envolvidos e quais as circunstâncias do ocorrido.