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Receita Federal divulga calendário e regras para Imposto de Renda 2024

Poder News 6 de março de 2024
Os contribuintes devem enviar declarações em programa ou aplicativo da RF até 31 de maio / Foto/Divulgação

A Receita Federal anunciou, nesta quarta-feira, 6, as regras do Imposto de Renda 2024. Os contribuintes devem enviar declarações de 15 de março até 31 de maio deste ano.

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A entrega ocorre em programa da RF que estará disponível para download na página do órgão somente na próxima sexta-feira, 15.

Sistema possui versões para desktop e celular (Android e IOS).

Neste ano, o Fisco espera receber mais de 43 milhões de declarações de imposto – uma alta de 4,5% em relação a edição de 2023.

Quem entregar documento neste período inicial da consulta será priorizado no envio da restituição.

Restituição
O primeiro lote será entregue no último dia da declaração, 31 de maio. Já o lote final no último dia útil de setembro, dia 30.

A consulta à restituição pode ser feita no site oficial da Receita Federal ou nos aplicativos “Meu Imposto de Renda” e “Receita Federal”.

Recebem primeiro idosos, seguido de contribuintes com alguma deficiência, professores e ainda aqueles que fizeram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber benefício via PIX.

Regras
Neste ano, o Governo alterou a tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física.

Agora, são obrigados a declarar imposto os cidadãos que receberam rendimentos acima de R$ 30.639,90 em 2023.

Inclui-se também aqueles que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que, juntos, somaram R$ 200 mil no ano passado.

Além disso, contribuintes que ganharam capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em ações do mercado cuja soma foi superior a R$ 40 mil

Também deve declarar quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e adquiriu outro em seguida em até 180 dia

Outros grupos obrigatórios:

Quem obteve receita superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural;

– Quem detém de patrimônio com propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil;

– Residentes no Brasil durante o ano de 2023;

– Quem optou por declarar bens detidos no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

– Quem possui trust e/ou quem deseja atualizar bens no exterior.

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