O Supremo Tribunal Federal (STF) vota, nesta quarta-feira, 6, a retomada do julgamento sobre porte de drogas para consumo pessoal.
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A pauta aguarda um desfecho desde 2015. Até o momento, cinco ministros votaram a favor a algum tipo de flexibilização.
O colegiado julga um recurso contra uma decisão da Justiça de São Paulo, que manteve a condenação de um homem flagrado com 3 gramas de maconha.
O cidadão foi enquadrado no Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 13.343/06), que criminalizar qualquer ato de obtenção, armazenamento e transporte de droga ilícita para consumo pessoal.
Ainda, as penas são brandas e incluem apenas prestação de serviços comunitários e medidas educativas.
Contudo, ministros divergem no ponto sobre a criminalização – se há algum tipo de dano à sociedade ao consumir substância ilícita.
Outro ponto em debate é saber em que medida o Estado pode interferir na opção feita por alguém de consumir uma substância, seja lícita ou ilícita, sem ferir os princípios da intimidade e da privacidade.
Os ministros respondem também a questão se cabe ao Supremo deliberar sobre o assunto, ou se isso seria tarefa apenas do Congresso.
O julgamento é o primeiro item da pauta do plenário desta quarta-feira, na sessão marcada para às 14 horas da tarde.
O caso será retomado com o voto do ministro André Mendonça, que pediu vista (mais tempo de análise) na retomada do julgamento anterior, em agosto do ano passado.
Com o veredito, o plenário do Supremo estabelecerá um entendimento que servirá de parâmetro a qualquer caso semelhante na Justiça.
Com informações da Agência Brasil.