Dias Toffoli solicitou suspensão para fazer vista no processo julgado / Foto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira, 6, o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas.

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A data para retomada do julgamento não foi definida.

A análise do caso foi interrompida por um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli.

Antes da interrupção, o julgamento estava 5 votos favoráveis para a descriminalização para uso pessoal, contra 3 em desfavor.

O julgamento estava suspenso desde agosto do ano passado, quando o ministro André Mendonça também pediu mais tempo para analisar o caso.

Ao votar contra a descriminalização, o ministro disse que a questão deve ser tratada pelo Congresso.

“Vamos jogar para um ilícito administrativo. Qual autoridade administrativa? Quem vai conduzir quem? Quem vai aplicar a pena? Na prática, estamos liberando o uso”, questionou.

Em seguida, o ministro Nunes Marques também votou contra. Para o jurista, não há “consistência jurídica” para questionar a criminalização do porte de drogas.

Impasse
Em 2015, quando o julgamento começou, os ministros começaram a analisar a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal.

No entanto, após os votos proferidos, a Corte caminha para restringir somente para a maconha.

Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.

Nas sessões anteriores, votaram a favor: Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada).

Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários e traficantes.

Com informações da Agência Brasil

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