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MPCE abre recurso para impedir demolição do Edifício São Pedro

Redação 8 de março de 2024
Ação do MPCE impede qualquer ação de demolição, destruição e mutilação do edifício / Foto/MPCE

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) enviou, nesta quarta-feira, 6, pedido para que Justiça aprecie com urgência uma ação a qual impede demolição do Edifício São Pedro.

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A Promotoria de Justiça de Fortaleza também deu entrada, nesta quinta-feira, 7, em recurso que apoia a apreciação da ação extinta e de todos os pedidos do órgão não julgados.

A decisão veio após solicitação da Prefeitura de Fortaleza, divulgada nesta segunda-feira, 4, para iniciar plano imediato de demolição.

“Há grande risco de desmoronamento. Os laudos técnicos indicam não ser mais possível a recuperação”, justificou o prefeito José Sarto (PDT).

O MPCE monitora a situação de precarização do Edifício São Pedro desde 2018. Neste ano, o órgão moveu uma Ação Civil Pública para que a Prefeitura e os proprietários do edifício fossem impedidos de realizarem qualquer ação que destruísse ou descaracterizasse o prédio.

Impasse
O Edifício foi provisoriamente protegido em 2006 pelo Decreto Municipal nº 11.960.

Ainda, aprovação definitiva veio apenas em 2015 pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural de Fortaleza (COMPHIC).

No entanto, o Paço, à época sob gestão de Roberto Cláudio (PDT), solicitou que o tombamento fosse indeferido e arquivado, pois o bem estava deteriorado e não poderia ser preservado/recuperado.

Em 2019, a Justiça acatou a ACP do Ministério Público e determinou que o Município não desse nenhuma autorização ou licença que levasse a qualquer descaracterização do Edifício São Pedro, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça (TJCE) em segunda instância após recurso apresentado pela Procuradoria Geral do Município.

Em 2021, o prefeito José Sarto (PDT) resolveu indeferir o tombamento definitivo do Edifício São Pedro.

A 135ª Promotoria de Justiça de Fortaleza então ajuizou nova Ação Civil Pública que caracterizava o decreto como “inconstitucional” e pedia a declaração da importância histórico-cultural do imóvel.

Além disso, na mesma ACP, o MP determinou que fossem dados os devidos cuidados de conservação e restauro do prédio. Essa ação ainda não foi julgada.

Em 2023, o TJCE determinou a extinção da Ação Civil Pública, enviada em 2018, sem julgar o mérito da questão, sob alegação de que o tombamento do Edifício São Pedro foi tornado sem efeito pelo Decreto Municipal 15.096/2021.

O MPCE recorreu da decisão, mas até o presente momento não houve nenhum tipo de movimentação no processo.

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