O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 13, reconhecer a licença-maternidade para mães não gestantes nos casos de união estável homoafetiva.
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A decisão veio a partir no julgamento do caso de uma servidora municipal de São Bernardo do Campo (SP) que pediu licença-maternidade de 120 dias em função do nascimento do filho gerado a partir de inseminação artificial com óvulo da mãe não gestante.
Apesar de comprovar o nascimento do filho, a licença foi negada pela administração pública diante da falta de previsão legal.
A servidora recorreu à Justiça de São Paulo e ganhou direito à licença. Contudo, o município de São Bernardo também recorreu da decisão ao Supremo.
A decisão do STF será válida para casos de servidoras públicas e trabalhadoras da iniciativa privada que estiverem na mesma situação do caso analisado.
A tese é aplicada quando mãe pedir a licença-maternidade de 120 dias. Assim, a companheira poderá usufruir de licença de cinco dias, período equivalente à licença-paternidade.
Decisão que for tomada pelo STF deverá ser aplicada por todos os tribunais do país.
O ministro Luiz Fux, relator do processo, afirmou que, apesar de não estar expressa na lei, o Supremo deve garantir o cumprimento constitucional de proteção à criança.
“A licença também se destina à proteção de mães adotivas e de mãe não gestante em união homoafetiva, que apesar de não vivenciarem as alterações típicas da gravidez, arcam com todos os demais papeis e tarefas que lhe incubem após a formação do novo vínculo familiar”, afirmou o magistrado.
*Com informações da Agência Brasil