Servidores públicos que foram condenados por crime de corrupção pode ter de pagar, de multa, o dobro do valor que tiver sido desviado, segundo projeto da Comissão de Segurança Pública (CSP), aprovado nesta terça-feira (2).
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O texto, proposto pelo senador senador Paulo Paim (PT-RS), teve relatório da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) e foi aprovado sem alterações. Agora, a ementa segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que decidirá definitivamente.
Pela legislação em vigor, além das penas pelos crimes cometidos, as multas são calculadas pelo juiz. De acordo com a relatora, elas hoje estão limitadas ao equivalente a R$ 7,1 milhões. Para ela, o valor não é suficiente para coibir o crime.
“Muitas vezes esse valor chega a ser irrisório diante do dano causado ao erário como decorrência dos crimes de corrupção”, disse Soraya.
O crime de corrupção passiva ocorre quando o agente público solicita ou recebe, direta ou indiretamente, vantagem indevida, que pode ser para ele ou para outra pessoa. Aceitar promessa de tal vantagem (mesmo sem recebê-la) e praticar o ato antes de assumir o cargo público (mas usando a função como pretexto) já configuram o crime.