
Jovens de 16 a 18 anos que desejarem votar na próxima eleição municipal têm até 8 de maio para tirar o título eleitoral. O documento é essencial para exercer o voto.
Siga o Poder News no Instagram.
Em outubro, as eleições serão para escolher os representantes que ocuparão por quatro anos os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador dos municípios.
Durante o mês de março, a Justiça Eleitoral realizou a campanha dedicada a estimular o voto dos jovens.
Foram realizadas ações em escolas de todo país e divulgação de informativos nas redes sociais.
Ainda que o voto seja facultativo para menores de 18 anos, a Justiça eleitoral defende a participação no processo eleitoral.
De acordo com o TSE, mais de 2 milhões eleitores com 16 e 17 anos emitiram seu título de eleitor para votarem nas eleições de 2022.
O número representou um crescimento de 51,13% em relação às eleições majoritárias de 2018.
Como tirar o título?
O procedimento pode ser feito pela internet, por meio do sistema de autoatendimento, TítuloNet.
Ao acessar o sistema, o jovem deve selecionar a opção “não tenho”, na guia “Título de eleitor”, somente se nunca tiver tirado o título.
Posteriormente, deverá preencher formulário com dados pessoais, junto o número do Registro Geral (RG).
Além dessas informações, é preciso comprovar identidade. Processo é feito da seguinte maneira:
Primeiro, o jovem inscrita tira selfie segurando um documento oficial de identificação.
Após esse passo, o cidadão envia documentação para comprovar a identificação da primeira foto. Todas as imagens devem estar totalmente legíveis.
Por fim, é necessário juntar um comprovante de residência. Ao finalizar passo a passo, jovens podem acompanhar processo na guia “Acompanhar Requerimento”.
Os eleitores homens com idade entre 18 e 45 anos devem enviar ainda o comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório.
Após concluir inscrição virtual, o futuro eleitor tem até 30 dias para fazer sua biometria no cartório eleitoral mais próximo.
Maiores esclarecimentos podem ser acessado no site da Justiça Eleitoral, clicando AQUI