A Janela Partidária, ocasião legal em que vereadores podem trocar de partidos, se encerra nesta sexta-feira, 5.
Siga o Poder News no Instagram.
O período consistiu em 30 dias, a contar de 7 de março a 5 de abril de 2024.
Neste ano, por se tratar de eleições proprorcionais, a medida se restringiu ao cargo de vereador – cujo mandato depende da agremiação partidária.
Ao cumprirem o prazo, os parlamentares garantem o direito de concorrer a reeleição no pleito do município escolhido.
A partir de amanhã, 6, qualquer tentativa de migração de sigla será impedida pela Justiça Eleitoral.
As Eleições Municipais de 2024 acontecerão em todo o país, com exceção do Distrito Federal (DF) e do arquipélago de Fernando de Noronha (PE).
O primeiro turno do pleito está agendado para 6 de outubro; o segundo turno para o dia 27 do mesmo mês.
Legislação
O intervalo de troca de legenda foi estabelecido legalmente em 2007, por resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A determinação estabelece que, nesses pleitos, o mandato pertence ao partido, não à candidatura eleita.
Norma também está prevista na Lei dos Partidos Políticos.
Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente.
Vereadores, portanto, só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais.
Já deputados federais e estaduais precisam cumprir a regra somente no período anterior às das eleições gerais – no caso, em 2026.
Filiação
Para quem deseja concorrer pela primeira vez a vereador, o prazo de filiação partidária é amanhã, 6 – seis meses do primeiro turno eleitoral.
O processo é realizado pelos partidos políticos, por meio do Sistema de Filiação Partidária (Filia).
Somente com a filiação, é possível concorrer a um cargo eletivo.