
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu permitir, a partir desta quarta-feira, 17, fotos para documentos oficiais com o uso de vestimentas e acessórios relacionados à suas crenças.
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A iniciativa foi definida para garantir que uma freira conquistasse o direito de tirar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Na ocasião, ela havia sido mpedida pelo Departamento de Trânsito (Detran) de Cascavel (PR) de tirar o documento por se recusar a tirar o hábito, vestimenta característica da religião católica.
A proibição foi baseada na Resolução 192/2006, editada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A norma proibiu o uso de vestuário e acessórios que cubram a cabeça ou parte do rosto. No início deste mês, o Contran liberou os itens religiosos.
Nas instâncias inferiores, a Justiça garantiu a utilização do hábito e definiu que a vestimenta não é um acessório estético.
Em 2014, o caso chegou ao Supremo por meio de um recurso da União. Na época, estava em vigor a antiga regra do Contran que proibia os acessórios.
Em fevereiro deste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou um documento ao Supremo para informar a intenção do governo federal de alterar as normas sobre trajes religiosos em fotos da CNH.
*Com informações da Agência Brasil