
Estudantes de regiões do Brasil com acesso limitado a oportunidades educacionais podem receber até 10% de acréscimo na pontuação final do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), de acordo com projeto de lei apresentado pelo senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL).
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O objetivo da proposta é beneficiar jovens com menos recursos, que enfrentam maiores desafios para competir em pé de igualdade com candidatos de regiões mais desenvolvidas.
O projeto, sob relatoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), será votado pela Comissão de Educação (CE) em caráter terminativo. Caso aprovado, seguirá diretamente para análise na Câmara dos Deputados.
“Este projeto contribui para reduzir a evasão, pois muitas vezes candidatos de outros estados e regiões aprovados nos processos seletivos acabam abandonando os cursos nos primeiros períodos da graduação”, argumenta Rodrigo Cunha.
De acordo com a proposta, as instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica poderão conceder um bônus de até 10% na pontuação geral dos candidatos em seus processos seletivos, considerando especificidades relacionadas a vulnerabilidades regionais e sociais.
“Para enfrentar essa questão, algumas instituições, por medida interna, passaram a conceder um bônus percentual aplicado sobre a nota final do Enem para os candidatos que atendam algum critério que definam – por exemplo, a “inclusão regional”, a partir do que se passou a conhecer como “argumento regional”. O que se observa é que as universidades já têm autonomia para conceder esses bônus, como forma de estimular o ingresso da população de determinada região ao ensino superior. O que o projeto de lei pretende é que essas ações sejam adotadas em todo o país, com vistas à ampliação do acesso ao ensino superior e para a redução das desigualdades regionais”, complementa.
Este acréscimo será regulamentado pelo respectivo colegiado das universidades federais e das instituições, e deverá contemplar ao menos uma das seguintes condições: o candidato deve ter cursado todo o ensino médio na Unidade da Federação onde disputará a vaga; ou o candidato deve residir há pelo menos cinco anos na Unidade da Federação onde disputará a vaga.
O projeto determina que estas ações sejam temporárias e periodicamente avaliadas quanto à sua eficácia, com os resultados sendo divulgados publicamente.