
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta quarta-feira, 24, resolução que proíbe qualquer tipo de comercialização, divulgação, armazenamento e consumo do cigarro eletrônico.
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O texto define o dispositivo como “produto fumígeno cuja geração de emissões é feita com auxílio de um sistema alimentado por eletricidade, bateria ou outra fonte não combustível, que mimetiza o ato de fumar”.
Na proibição, incluem-se: produtos descartáveis ou reutilizáveis; produtos que utilizem ou sejam compostos por matriz sólida, líquida, extrato ou folhas de tabaco, substâncias sintéticas ou óleos essenciais.
A Anvisa vedou ainda o ingresso no país de produto trazido por viajantes por qualquer forma de importação em bagagem, inclusive para uso próprio.
O descumprimento acarretará infração sanitária.
Decisão
A proibição dos cigarros veio após a diretoria colegiada da Anvisa decidir, na última sexta-feira, 19, pela proibição de cigarros eletrônicos no Brasil.
Os cinco diretores da agência votaram para que a vedação, em vigor desde 2009, continue no país.
Saiba mais
Os dispositivos eletrônicos para fumar são também conhecidos como cigarros eletrônicos, vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido).
A maioria usa bateria recarregável com refis.
Esses equipamentos geram o aquecimento de um líquido para criar aerossóis (popularmente chamados de vapor) que serão inalados.
Os líquidos (e-liquids ou juice) podem conter ou não nicotina em diferentes concentrações, além de aditivos, sabores e produtos químicos tóxicos à saúde.
A nicotina é uma droga psicoativa que gera forte dependência ao usuário.
Segundo a Associação Médica Brasileira (AMB), o uso de vapes foi associado como fator independente para asma e potencializador para infarto agudo do miocárdio.
*Com informações da Agência Brasil.