Em ano eleitoral, é essencial que os partidos adotem precauções adequadas ao implementar a cota de gênero, norma que incentiva a participação de mulheres na política.
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De acordo com os advogados Cássio Pacheco e Lívia Chaves, neste ano, é preciso atenção a recente resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que dispõe sobre os ilícitos eleitorais.
A Resolução 23.735/2024 especifica os critérios para identificação da fraude à cota de gênero, conforme o entendimento já firmado pelo TSE.
São eles: obtenção de votação zerada ou irrisória de candidatas; prestação de contas com idêntica movimentação financeira; ausência de atos efetivos de campanha em benefício próprio.
“Há a previsão, ainda, de que a conclusão sobre a fraude à cota não é afastada pela afirmação não comprovada de desistência tácita da disputa”, destaca Cássio Pacheco, sócio-fundador do escritório RWPV Advogados.
Além disso, a norma configura fraude à cota de gênero a negligência do partido político ou da federação na apresentação e no pedido de registro de candidaturas femininas.
A omissão é revelada pela inviabilidade jurídica da candidatura, inércia em sanar pendência de documentos, além de desobediência e ausência de substituição de candidata com o registro indeferido.
Ao descumprir a norma de gênero, os partidos podem ser penalizados com a cassação de todas as candidatas e todos os candidatos eleitos pela sigla ou federação.
O TSE também pode invalidar a lista de candidaturas do partido ou da federação; e anular votos nominais e de legenda.
Segundo a advogada Lívia Chaves, é necessário que os partidos, desde já, se atentem aos critérios utilizados pelo TSE.
A jurista recomenda o compliance eleitoral para prevenir atos ou mitigar riscos em ações que descumpram as normas eleitorais.
“Com todas as medidas tomadas, é possível assegurar a integridade e a lisura das candidaturas e dos procedimentos partidários, fomentando uma cultura eleitoral ética, democrática e inclusiva”, esclarece Chaves.