
A Justiça do Rio Grande do Sul determinou que o Facebook, da empresa Meta Plataforms, exclua, em até 24h, publicações de desinformação que questionam a atuação do estado em ações de socorro às vítimas das enchentes. Além disso, o autor das fake news pode ter pena de multa avaliada em R$ 100 mil.
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A iniciativa foi proposta pela juíza Fernanda Ajnhon (TJRS). A ordem atende a uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS).
“A disseminação de informações inverídicas, sem embasamento na realidade sobre a atuação estatal, atrapalha o delicado trabalho de socorro, gerando incerteza e insegurança à população, com potencial de desestimular a ajuda da sociedade civil”, apontou a magistrada.
Segundo o MPRS, sem provas, o autor das notícias divulgou nos seus perfis nas redes sociais, de grande alcance do público e com milhões de seguidores, que o governador do estado do Rio Grande do Sul e a Brigada Militar “estariam obstando que barcos e jet skis, de propriedade privada, realizassem salvamentos e resgates na região de Canoas, por suposta ausência de habilitação dos condutores destes meios de locomoção”.
Na decisão liminar tomada na quinta-feira (9), a juíza levou em consideração a calamidade pública decretada no Rio Grande do Sul, causada pelas fortes chuvas que têm castigado o estado nas últimas semanas.
*Com informações da Agência Brasil