Pré-candidatos a prefeitos e vereadores já podem abrir financiamentos coletivos, no popular as vaquinhas virtuais, para arrecadar recursos prévios às campanhas.
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A medida entrou em vigor, na última quarta-feira, 15.
A legislação eleitoral permite que, neste período de pré-candidatura, pré-candidatos divulguem a vaquinha virtual para doar, mas sem pedir votos.
Ainda a arrecadação deve ser feita por meio de empresas previamente cadastradas e habilitadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Pré-candidatos também devem fazer a prestação de contas, mesmo que o registro de candidatura seja indeferido.
Caso o político não concretize o registro de candidatura, as doações devem ser devolvidas aos contribuintes da vaquinha na internet.
Além disso, devem ser observadas outras regras.
Por exemplo, doações acima de R$ 1.064,10 precisam ser feitas mediante transações bancárias (transferência ou pix).
O eleitor pode doar até 10% do seu rendimento bruto anual.
Caso a pessoa doe acima do permitido, pode pagar multa em 100% do valor excedido.
Ainda, o Ministério Público poderá ingressar com ação para responsabilizar o doador.
No caso do candidato, a irregularidade é averiguada na análise de prestação de contas dos recursos recebidos.
A modalidade de arrecadação prévia é permitida desde 2018, após reforma eleitoral.
*Com informações do TRE-MT.