A Corte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta quinta-feira, 16, por maioria, uma nova súmula para orientar o julgamento de fraudes à cota de gênero nas eleições proporcionais.
Siga o Poder News no Instagram.
A regra se aplica já para as eleições municipais deste ano, marcadas para 6 outubro.
De acordo com a normativa, há fraude à cota se atendidos alguns desses critérios: votação zerada; prestação de contas padronizada ou com ausência de movimentações financeiras relevantes; ausência de atos efetivos de campanha; divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
Se detectado uma ou mais de uma das situações, os juízes eleitorais e os tribunais regionais eleitorais (TRE’s) ficam autorizados a cassar toda a chapa do partido envolvido.
A decisão não depende mais de outros candidatos eleitos terem conhecimento ou participação no crime eleitoral.
Pelo texto aprovado, ficam inelegíveis todos os que tiverem participação direta ou aprovar a fraude.
Além disso, os votos recebidos pelo partido envolvido serão anulados, sendo realizado recálculo dos quocientes eleitorais e partidários.
Para o ministro do TSE, Floriano de Azevedo Marques, a nova súmula servirá para consolidar a jurisprudência sobre a fraude à cota de gênero.
Legislação atual
Na legislação atual, os partidos são obrigados a destinar, no mínimo, 30% das candidaturas e recursos públicos para gastos de campanha de candidatas mulheres.
A regra vale paras as eleições a vereador, deputado estadual e deputado federal.
*Com informações da Agência Brasil.