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TSE aprova súmula sobre fraude à cota de gênero

Poder News 16 de maio de 2024
Sinalização de acesso à sede do Tribunal Superior Eleitoral em Brasília / Reprodução/Agência Brasil

A Corte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta quinta-feira, 16, por maioria, uma nova súmula para orientar o julgamento de fraudes à cota de gênero nas eleições proporcionais.

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A regra se aplica já para as eleições municipais deste ano, marcadas para 6 outubro.

De acordo com a normativa, há fraude à cota se atendidos alguns desses critérios: votação zerada; prestação de contas padronizada ou com ausência de movimentações financeiras relevantes; ausência de atos efetivos de campanha; divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

Se detectado uma ou mais de uma das situações, os juízes eleitorais e os tribunais regionais eleitorais (TRE’s) ficam autorizados a cassar toda a chapa do partido envolvido.

A decisão não depende mais de outros candidatos eleitos terem conhecimento ou participação no crime eleitoral.

Pelo texto aprovado, ficam inelegíveis todos os que tiverem participação direta ou aprovar a fraude.

Além disso, os votos recebidos pelo partido envolvido serão anulados, sendo realizado recálculo dos quocientes eleitorais e partidários.

Para o ministro do TSE, Floriano de Azevedo Marques, a nova súmula servirá para consolidar a jurisprudência sobre a fraude à cota de gênero.

Legislação atual
Na legislação atual, os partidos são obrigados a destinar, no mínimo, 30% das candidaturas e recursos públicos para gastos de campanha de candidatas mulheres.

A regra vale paras as eleições a vereador, deputado estadual e deputado federal.

*Com informações da Agência Brasil.

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