A Justiça Eleitoral condenou, nesta quinta-feira, 16, o vereador Francisco Sérgio de Oliveira Souza, o Serjão do Sereno, e o secretário de Administração de Ocara, Humberto Maia, a pagarem multa de R$ 5 mil, cada um, por propaganda eleitoral antecipada.
A representação foi expedida pelo Ministério Público Eleitoral do Ceará.
Serjão do Sereno busca a reeleição como vereador. Já Humberto Maia é pré-candidato a prefeito de Ocara. Ambos são filiados ao Progressistas (PP).
Segundo investigações, os sentenciados publicaram vídeo, nas redes sociais, pedindo votos.
Além disso, imagens denunciaram visitas da dupla de pré-candidatos nas casas de moradores da cidade.
A Justiça entendeu que o ato configura a prática de promoção pessoal e real propósito de divulgar antecipadamente a campanha para prefeito e o pedido explícito de voto.
Os réus terão o prazo de 30 dias para pagar o valor da multa.
No descumprimento do prazo citado, a dívida ficará ativa no nome dos investigados.
Segundo a legislação eleitoral, é proibido qualquer ato de propaganda eleitoral antes do dia 16 de agosto.
A data marca o início oficial da campanha para os candidatos às eleições municipais, previstas para outubro deste ano.
*Com informações do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).