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Em defesa de André e demais pré-candidatos a prefeito

Redação 23 de maio de 2024
Deputado federal vai disputar Prefeitura de Fortaleza / Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Setores da cobertura política cearense foram pegos de surpresa com a decisão que determina a retirada de vídeos de André Fernandes (PL) das redes sociais dele.

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Deputado federal, André é pré-candidato à Prefeitura de Fortaleza, com apoio explícito do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A decisão liminar da 115ª Zona Eleitoral argumenta que o representante do PL cometeu, supostamente, propaganda eleitoral antecipada.

O caso teria acontecido em abril, quando André foi lançado pré-candidato, em Fortaleza, ao lado de Bolsonaro, no Ginásio Paulo Sarasate.

A decisão baseia-se no “conjunto das publicações” de André no Youtube, nos quais, segundo a Justiça Eleitoral, há pedido de voto “de forma dissimulada”.

Algumas considerações
Começando por uma pergunta básica: o que a 115ª ZE entende por “dissimulação” em pedido de voto?

Ora, estamos numa pré-campanha. Pedir voto, abertamente, agora, seria crime eleitoral. Por isso, as mensagens nas entrelinhas.

Na liminar, é dito que André foi anunciado no evento como pré-candidato às eleições municipais de 2024, o que reforçaria a tese de propaganda antecipada.

Pelo contrário. Se André foi anunciado como pré-candidato e o evento era, justamente, para “oficializar” essa condição, ele deveria falar de quê?

A prática “dissimulada”, como diz a Justiça Eleitoral, é recorrente de todo pré-candidato. E não tem nada demais nisso.

Como dito acima, é o que dá para fazer e dizer em pré-campanha – e André não inventou a fórmula.

Um outro pré-candidato a prefeito promete acabar com a taxa do lixo, como primeiro ato administrativo, caso seja eleito ao Paço Municipal.

Isso não é pedido de voto “dissimulado”. É uma posição política, dentro do debate eleitoral em andamento da Capital, este ano.

Outro exemplo: o presidente nacional de um partido disse, em Fortaleza, que o nome apoiado pela legenda dele ganhará a disputa em primeiro turno.

E por vai. Os exemplos são muitos. Mas, no final do dia, nenhum deles, a nosso olhar, configura algo fora do previsível.

Campanhas curtas
Aqui já foi dito que, ao longo das últimas eleições, as pré-campanhas vêm ficando muito longas, em detrimento das campanhas, cada vez mais curtas.

Já tivemos campanhas com quase três meses de duração – atualmente, é em torno de 45 dias.

O resultado é pré-candidatos, ansiosos pela fase de caça ao voto, propriamente, forçarem o limite do que pode e do que não pode dizer na pré-campanha.

A Justiça Eleitoral, que organiza o pleito, também é refém da situação. Sem regras claras, vai no famoso e nem sempre justo “caso a caso”.

Não deveria ser assim.

Nesse formato, agindo-se subjetivamente, corre-se o risco do uso de réguas e balanças diferentes, num jogo em que igualdade de condições deve ser a regra.

Tags: ANDRÉ FERNANDES BOLSONARO CRIME ELEITORAL ERIVALDO CARVALHO JUSTIÇA ELEITORAL PRÉ-CANDIDATURA

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