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Câmara aprova decreto que facilita acesso a armas de fogo

Poder News 29 de maio de 2024
Colecionadores podem manter posse de armas e munições antes proibidas / Reprodução

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 28, a suspensão dos trechos do decreto presidencial 11.615/2023.

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O decreto, enviado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), restringe o uso de armas de fogo autorizadas pela legislação.

O principal argumento para anular trechos do decreto foi o de que ele “inviabiliza a prática do colecionador e do tiro esportivo”.

Agora, o projeto segue para análise do Senado.

A matéria do deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO) modifica o decreto presidencial quanto a armas de uso restrito.

O parlamentar afirma que o projeto respeita a política do atual governo de restringir o acesso à armas de fogo.

“Nós visamos apenas modular esse decreto e não afrontar a macropolítica restritiva, permitindo que o esporte deslanche e seja praticado com segurança jurídica no país”, argumentou o parlamentar.

As únicas legendas que se manifestaram contra a medida foram PSOL e PV.

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São retirados os conceitos de armas de pressão por gás comprimido ou por ação de mola, com calibre superior a 6 mm, que disparem projéteis de qualquer natureza.

Desta forma, o decreto permite a quem tenha adquirido arma assim classificada antes de sua edição que continue com ela e compre munição correspondente.

Além disso, acaba com a exigência para os clubes de tiros se fixarem a, no mínimo, um quilômetro de qualquer estabelecimento de ensino.

No campo dos atiradores desportivos, eles passam a não serem mais obrigados a participarem de competições de tiro a cada ano.

O projeto também dá permissão para usar arma de fogo para atividades diferentes daquela declarada no momento da aquisição.

O substitutivo da relatora, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), também retira a proibição de colecionar armas de fogo automáticas de qualquer calibre ou semiautomáticas de uso restrito com menos de 70 anos de fabricação.

Ficam de fora da proibição ainda aquelas armas de mesmo tipo, marca, modelo e calibre em uso nas Forças Armadas.

Já a atividade de colecionamento não estará mais restrita a pessoa jurídica qualificada como museu.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias.

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