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STF adia julgamento que pode levar Collor à prisão

Redação 7 de junho de 2024
Ex-presidente foi sentenciado a 8 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro / Reprodução/Agência Senado

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez o julgamento que pode levar o ex-presidente Fernando Collor de Mello à prisão.

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O ministro do STF, Gilmar Mendes solicitou, nesta sexta-feira, 7, vista no processo, o que resulta em mais tempo para análise.

Decisão veio após Dias Toffoli apresentar um voto-vista para diminuir a pena de Collor em seis meses.

Apesar da pena ter sido decidida em consenso, Toffoli argumenta que houve “erro material”, pois a sentença não refletiria a média entre os votos dos ministros envolvidos na ação penal.

Com a divergência, Mendes fez o pedido de vista. O ministro tem 90 dias para devolver o processo à Corte.

A defesa de Collor levou a júri embargos de declaração – documento que esclarece eventuais obscuridades e contradições da condenação.

É o terceiro recurso do tipo apresentado pela defesa.

Ainda, a sentença só pode ser executada quando não há mais possibilidade de recurso.

No Colegiado, votaram também Moraes e Fachin. Ambos rejeitaram os embargos de declaração e determinaram a prisão de Collor.

O julgamento do último recurso de Collor havia começado em fevereiro, mas foi então interrompido devido a pedido de vista de Dias Toffoli.

Entenda o caso
Em maio do ano passado, Collor foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por meio da Operação Lava Jato.

Na época, o Supremo Tribunal Federal entendeu que Collor teria feito indicações políticas à BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras.

O esquema teria lhe rendido R$ 20 milhões por meio de contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.

O crime também envolveu dois ex-assessores de Collor. A dupla foi condenada, mas suas penas poderão ser revertidas em prestação de serviços.

*Com informações da Agência Brasil.

Tags: brasilia EX-PRESIDENTE FERNANDO COLLOR DE MELO JUSTIÇA POLÍTICA SENTENÇA STF SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

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