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STJ decide que companhias aéreas podem proibir venda de milhas

Poder News 10 de junho de 2024
STJ sustenta que clientes tem livre-escolha sobre programas de milhas / Reprodução

​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta sexta-feira, 7, que companhias aéreas podem proibir a venda a terceiros de milhas obtidas em programa de fidelidade.

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Para o colegiado, as milhas são bonificações gratuitas concedidas ao consumidor em decorrência de sua fidelidade.

Senão for vantajoso, cliente pode escolher livremente outro programa mais atrativo.

Com essa tese, o STF enxerga que a proibição não viola as normas que regulam os contratos ou o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Julgamento
O entendimento foi fixado após a turma julgar ação de empresa de turismo que emitiu bilhetes para seus clientes por meio de programa de milhagem de uma companhia aérea internacional.

Após a operação, algumas das passagens foram canceladas por violação ao regulamento do programa de fidelidade.

Com o cancelamento, a empresa de turismo propôs ação de indenização contra a companhia área.

Em resposta, a companhia ajuizou o requerimento de danos materiais e pediu que a autora fosse proibida de realizar operações de emissão de bilhetes com o uso das milhas.

Em primeira instância, o juízo condenou a empresa a pagar o valor relativo aos bilhetes emitidos indevidamente e não comercializar bilhetes com milhas.

Contudo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou que a companhia aérea deveria ser condenada a pagamento de danos materiais – em substituição aos bilhetes cancelados – e de danos morais, estipulados em R$ 40 mil.

Relator do recurso especial da companhia aérea, o ministro Marco Aurélio Bellizze considerou inadmissível a adoção de cláusulas ambíguas ou contraditórias com o intuito de colocar o consumidor em desvantagem.

Porém, apontou que esses princípios foram respeitados pela companhia aérea em seu programa de fidelidade, cujo contrato vedava expressamente a venda de milhas.

Por outro lado, ressaltou que o cliente sempre poderá buscar programas de milhas mais vantajosos, movimento que acaba incentivando a competividade no setor.

*Com informações do Superior Tribunal de Justiça.

Tags: COMERCIALIZAÇÃO COMPANHIAS AÉREAS CONSUMIDOR DECISÃO DIREITO EMPRESA DE TURISMP ENTENDIMENTO JUSTIÇA MILHAS PODER JUDICIÁRIO PROIBIÇÃO VENDA DE MILHAS VIAGEM

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