Entrou em vigor, nesta terça-feira, 18, a Lei 14.899/24, que determina a criação de prevê a criação de planos de metas para o enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.
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O plano de metas deve ser criado por estados, Distrito Federal e municípios.
O texto estabelece que as propostas de plano deve ser apresentadas regularmente para ter acesso a recursos da segurança pública e dos direitos humanos.
Além do plano de metas, os estados terão de criar uma rede estadual de enfrentamento da violência contra a mulher e uma rede de atendimento às vítimas.
Essas unidades serão compostas por representantes de órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos, além de representantes da sociedade civil.
Medidas
Segundo a matéria, o plano terá validade de dez anos – com atualização obrigatória a cada dois anos.
O Poder Público terá de assegurar atenção humanizada à mulher que esteja em situação de violência.
O plano deve contemplar medidas como a expansão das delegacias de atendimento à mulher; ampliação de serviços de atendimento; e dispositivo móvel de segurança que viabilize a proteção da mulher.
Por fim, a nova lei determina que o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) armazene informações para auxiliar nas políticas públicas.
O Sinesp já coleta dados para ajudar na execução de outras políticas.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias e Agência Brasil.