
A Comissão de Trabalho da Câmara Federal aprovou, nesta quarta-feira, 19, o relatório para o Projeto de Lei (PL) 4146/20, o qual regulamenta a profissão de trabalhador essencial de limpeza urbana.
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O documento foi apresentado pelo deputado federal André Figueiredo (PDT-CE).
Além da regulamentação, a proposta prevê mais direitos trabalhistas, como o piso salarial nacional de dois salários mínimos, a jornada semanal de 36h, o adicional de insalubridade em grau máximo e a aposentadoria especial.
O parlamentar cearense agradeceu o êxito na votação e a mobilização da categoria nas redes sociais.
Para o pedetista, tais trabalhadores desempenham “um papel crucial na saúde pública, preservação ambiental e qualidade de vida nas cidades”.
“Em razão disso, entendemos como meritória a regulamentação da atividade para assegurar os direitos da categoria, bem como a importância social destes trabalhadores na sociedade”, acrescenta.
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O Projeto de Lei 4146/20, proposta pela deputada Mara Rocha (MDB-AC), determina que sejam aplicadas ao exercício da atividade as normas da Segurança e Medicina do Trabalho previstas na Consolidação das Leis do Trabalho.
Além disso, define como trabalhador essencial de limpeza urbana aquele que “exerça a atividade de coleta de resíduos domiciliares, resíduos sólidos de serviços de saúde e resíduos coletados nos serviços de limpeza e conservação de áreas públicas”.
Na nomenclatura, incluem-se as atividades de varrição de calçadas, sarjetas e calçadões; e de acondicionamento do lixo e encaminhamento para aterros sanitários ou estabelecimentos de tratamento e reciclagem.
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias.