O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira, 20, o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal.
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A última análise do caso ocorreu em março, mas foi interrompida por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Antes da interrupção, o julgamento contava com placar de 5 votos a 3 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.
Conforme votação, há maioria para fixar uma quantidade de maconha que caracterize uso pessoal e não tráfico de drogas.
A Corte avalia o limite entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida ao fim do julgamento.
Saiba mais
O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que criou a figura do usuário como aquele que adquire, transporta ou portar droga para consumo pessoal
Para essa configuração, a norma prevê penas mais brandas, como prestação de serviços à comunidade, advertência e comparecimento obrigatório a curso educativo.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização.
Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais.
No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime.
O acusado foi detido com três gramas de maconha.
*Com informações da Agência Brasil.